A boa fase das ações revisionais do INSS: Revisão da Vida Toda e Concomitantes

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A boa fase das ações revisionais do INSS: Revisão da Vida Toda e Concomitantes
Se você é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe alguma aposentadoria, pensão ou auxílio, saiba que estamos em um bom momento para a análise de direitos de revisão do valor do benefício.

A ação revisional nada mais é que um processo jurídico com o objetivo de melhorar o valor do benefício previdenciário, ou seja, aumentar o valor mensal e ainda a possibilidade de buscar as diferenças atrasadas dos últimos cinco anos. A reanálise e recálculo do benefício se faz necessária devido a erros constantes nos cálculos ou ainda por conta da criação de novas teses jurídicas que garantem um benefício mais vantajoso ao segurado.

Atualmente, existem duas principais vias que podem melhorar o benefício: a Revisão da Vida Toda e a Revisão das Atividades Concomitantes:

REVISÃO DA VIDA TODA

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de cálculo de renda mensal inicial dos benefícios do INSS para levar em conta todo período contributivo do segurado, para inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, ou seja, antes do plano real.

Tem direito à Revisão da Vida Toda, quem preencher cumulativamente as seguintes condições:

– Benefício calculado pela lei 9.876/99 (regra anterior à EC 103/2019) e anterior a Reforma da Previdência (EC 103/2019);

– Ter contribuições anteriores a julho de 1994;

– Estar recebendo o benefício a menos de 10 anos (prazo decadencial);

Essa revisão não se limita às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte também podem ser revisados.

É sempre necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso. Além disso, é importante contar com o extrato do CNIS (para verificar as contribuições feitas), a Carta de concessão (para identificar a DIB do benefício e a lei que o benefício foi calculado), e a carteira de trabalho do segurado. Além de cálculos que envolvem a tese.

REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES

A Lei 13.846/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, ou seja, mais de uma atividade remunerada, prevendo que as contribuições devem ser integralmente somadas.

Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes se resume em utilizar essa lógica da soma integral de contribuições para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.

Assim, poderão ser beneficiados os trabalhadores que contribuíram simultaneamente para o INSS em mais de uma atividade e tiveram seus benefícios calculados com a regra de cálculo proporcional das contribuições concomitantes em atividade secundárias.

Têm direito à revisão os segurados que:

– Possuem a data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019;

– Têm contribuições concomitantes em uma mesma competência.

Benefícios por incapacidade e até mesmo pensões por morte também podem ser revisadas, se for o caso. Para requerer a Revisão de Atividades Concomitantes, é preciso, além da carteira de trabalho, prestar atenção aos dados da Carta de Concessão do Benefício, visto que nela que devem constar as contribuições feitas na atividade principal e na secundária.

Agora que você já conhece quais são as duas principais ações revisionais do momento, não deixe de entrar em contato com um advogado de sua confiança para tratar do seu caso.

Dr. Átila AbellaOAB/RS 66.173

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